sexta-feira, 6 de maio de 2011

O que é União Estável?


Depois de aprovada a tal União Estável para Casais Gays (me recuso a usar aquele palavrão), de todos comemorarem - e alguns demonstrarem falta de aducação mandando mensagens babacas aos evangélicos via Twitter (continuo achando que o tal microblog existe para pessoas que possuem o pensamento restrito a 140 caracteres) - que tal pararmos para ver o que raios é uma "União Estável"?

Eu não sou advogado - ser gay já é karma suficiente, ser gay e advogado é motivo de ódio demais para uma pessoa só (brincadeira, Junnior) - mas sou curioso, sei ler e tenho alguns contatos, então tirei algumas dúvidas sobre o assunto, e compartilho as informações aqui com vocês.

Segundo o Código Civil (art. 1723), uma união é considerada estável quando obedece a quatro critérios básicos:

1) é duradoura - ou seja, não adianta conhecer o bofe na balada e achar que é o homem da sua vida. Não existe um "prazo de carência" fixado previamente. A Lei 8.971/94 (artigo 1º) dizia que eram necessários 5 anos de relacionamento (ou um filho), mas ela foi revogada em 1996, e agora fica a critério do juíz. Segundo as informações que tive, dizem que em geral o prazo considerado ideal é de 3 anos, mas pode ser menos. 

2) é pública - ou seja, é preciso que mais pessoas além de vocês dois saibam da história e convivam com o casal, pois serão necessárias testemunhas para confirmar a história. Se a dupla possuir documentos que comprovem a relação, melhor ainda. Vale desde fotos até comprovante de compras, reserva de quarto em hotel... 

3) é contínua - ou seja, nada de idas e voltas. Um casal que vive se separando tem uma relação instável, não estával. 

4) objetiva a constituição de família - Este foi o maior entrave à aprovação da união estável gay, mas que foi contornado já que o conceito de família mudou bastante nos últimos anos. E, não custa lembrar, filho não é sinônimo de família, mas uma possibilidade. 

Não é preciso que o casal more junto para que seja reconhecida a união estável, nem antes, nem depois do contrato. Não custa lembrar: união estável não é casamento. Para efeito legal, ambos continuam solteiros. 

Apesar de não existir mudança de estado nos documentos, os direitos e deveres são os mesmos de um casamento civil. Segundo o Código Civil, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens - traduzindo do juridiquês para o português: todos os bens adquiridos após a data da união pertencem aos dois, o que cada um tinha antes continua seu. Se você receber uma herança, é toda sua. 

Em caso de separação, não importa quem colocou chifre em quem, acontece a divisão da mesma forma. E se uma das partes do casal precisar, pode requerir pedido de pensão. 

Com uma união estável o casal pode incluir um ao outro no plano de saúde, fazer financiamento de imóvel, e, importante, em caso de viuvez, não corre o risco de ser colocado para fora do imóvel pela família do falecido, já que a lei garante ao sobrevivente o direito de ficar morando no lar do casal. Mas como torcemos para que vocês não morram, você poderá autorizar procedimentos em caso de tratamento hospitalar aos quais seu parceiro precise se submeter, salvando sua vida. 

No caso dos casais "não gays", é possível converter a união estável em casamento civil, basta que o casal compareça ao cartório e dê entrada nos papéis. Para os casais gays, infelizmente, isso não será possível - pelo menos por enquanto.

Pelo que me contaram, não é preciso ter advogado, você pode fazer o contrato em casa mesmo, depois ir ao cartório e pagar menos de R$10 reais para reconhecer firma, e pronto. Ou então o casal ir até o tabelionato com CPF e RG e fazer a declaração. Agora, se quiser fazer um contrato mais detalhado, vale a pena consultar um "homem da lei" e evitar problemas futuros.

Aqui em SP e em alguns outros estados já era meio comum esse tipo de contrato, mas sempre em algum tabelião mais "simpatizante". A resolução tomada hoje torna a decisão válida para todo o país.  

Ps. Bom final de semana a todos, temos muito a comemorar, então, mais do que nunca: divirtam-se sem moderação!

Ps2. Não, maridão e eu não vamos fazer o contrato de união estável. Eu sou homem pra casar!

7 Comentários:

Euzer Lopes disse...

Olha, sinceramente, eu acho que apenas foi formalizado o que muitos casais dignos e sérios já praticam em sua vida.
Agora, aquele comportamento de planejar o orçamento, investir em algo para o futuro, até mesmo planejar uma viagem (quem vai gastar o que e quanto) recebeu amparo legal.
Sinceramente, eu achei ótimo. Um grande passo para um país que quer ser moderno e avançado.
E os casais gays que continuem com essa dignidade ímpar.
Servindo de exemplo para tanta gente que ainda não sabe como abrir a porta do armário onde se enfiou.

www.meioameioblog.blogspot.com
NAS MELHORES FAMÍLIAS.

Unknown disse...

Rialto. A sua postagem de hoje tem mais a ver com o meu estilo do que a que escrevi hoje, sobre o mesmo assunto, que tem mais o seu. Quer trocar? rsrs...
Bom fimde.

Paulo Roberto Figueiredo Braccini - Bratz disse...

E este troca troca entre vc e o Junnior eim? rs

Parabéns pelo contexto didático do post ... perfeito ...

Apenas um passo mas um grande passo ... Parabéns ao Supremo e o desejo de que o Congresso cumpra o seu papel!

Wans disse...

Melo e eu temos um contrato de união estável e fico agradecido por ter feito, pois o que vai haver de gente fazendo, não está no gibi.
Eu quero poder um dia casar no civil. E fazer umf estão com padrinhos e amigos. Achava que não aconteceria, mas agora eut enho um pouco mais de esperança.

bjocas e bom final de semana.

FOXX disse...

e comemoremos o direito adquirido!

S.A.M disse...

Obrigado pelas suas palavras!

Adoro seus posts informativos, tem as loucas por ai né? Beijao!

Anônimo disse...

Morri lendo o segundo parágrafo.Tadenho do Ju!

Tenham um divertido findi!
Beijos.

Postar um comentário

BLOG ENCERRADO!


We Love It:

We Love It:

Seguidores:

DPNN no Facebook

Twitter:

  ©Dois Perdidos Na Noite - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo